quinta-feira, 19 de março de 2015


quinta-feira, 19 de março de 2015

DILMA ASSINA MP QUE RENEGOCIA DÍVIDAS DOS CLUBES

DILMA

A presidente Dilma, assinou nesta 5ª feira (19/03), uma Medida Provisória que versa sobre a renegociação das dívidas dos clubes brasileiros para com o Fisco Federal.

A discussão do texto, foi longa e envolveu diversos setores ligados aos clubes. Nada de perdão da dívida, lógico, porém, são oferecidas condições, para que os clubes consigam conviver com a nova realidade, tendo apenas que se readaptarem a um orçamento melhor planejado.

Estiveram presentes à solenidade, entre outros, o Ministro do Esporte, George Hilton, o Presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira, o goleiro Dida, representando o Bom Senso F C, além de boa quantidade de parlamentares.

Pelo texto, que será submetido ao congresso, os clubes terão até 240 meses para quitar as dívidas, e, em contra-partida, para aderirem ao programa, assumirão alguns compromissos, tipo, pagar salários e direitos de imagem em dia, investir nas categorias de base, limitar o orçamento do futebol, e, como grande novidade, a obrigação de investimento no futebol feminino. As penas variam, até o rebaixamento de categoria.

I) Condições para clubes e entidades aderirem ao programa:

1 -Publicação de demonstrações contábeis padronizadas, separadas por atividade econômica e por modalidade esportiva, após terem sido submetidas a auditoria independente.

2 - Regularidade de pagamento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e contratuais com atletas e demais funcionários, inclusive quanto ao direito de imagem.

3 - Limite máximo de gastos com a folha de futebol profissional – 70% da receita bruta anual.

4 - Manutenção de investimento mínimo em categorias de base e no futebol feminino – a ser regulamentado, conforme o porte e as condições dos clubes.

5 - Proibição de antecipação ou comprometimento de receitas referentes aos próximos mandatos, salvo até 30% das receitas referentes ao primeiro ano do mandato seguinte ou em substituição a passivos onerosos, desde que isso implique a redução do nível de endividamento.

6 - Redução progressiva do déficit:

a) para até 10% da receita bruta apurada, a partir de 01/01/2017;

b) para até 5% da receita bruta apurada, a partir de 01/01/2019; c) déficit zerado a partir de 01/01/2021

Exceções: O Comitê Executivo do Programa estabelecerá critérios para que os investimentos em infraestrutura permanente (estádios, cetros de treinamento, etc) não sejam contabilizados para fins do cálculo do déficit do clube e da limitação antecipada de receita.

 

Os clubes de futebol somente poderão disputar competições organizadas por entidade de administração do desporto ou liga que:

7) Publique na internet suas prestações de contas e demonstrações contábeis padronizadas, após terem sido submetidas a auditoria independente.

8) Garanta a representação dos atletas no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos de competições.

9) Assegure a existência e a autonomia do Conselho Fiscal.

10) Estabeleça em seu estatuto mandato de até 4 anos para seus dirigentes, permitida uma recondução, e a participação dos atlaetas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos de entidade.

11) Preveja em seu regulamento geral de competições a exigência, como condição de inscrição, de que todos os participantes observem as práticas previstas acima e que tenham regularidade fiscal atestada por meio de CND.

12) Preveja, a partir de 2016, em seu regulamento geral de competições, no mínimo, as seguintes sanções para o descumprimento dos itens 1 a 6 acima:

1 - Advertência;
2 - Proibição de registros de novos atletas;
3 - Descenso para divisão inferior.

 

II) Refinanciamento oferecido aos clubes e entidades que aderirem ao programa

- 36 meses de período de transição, onde o pagamento será vinculado a um percentual da receita dos clubes ou entidades
- O restante poderá ser pago em: (a) 120 meses; ou (b) 204 meses, à escolha do clube ou entidade.

III) Aplicação e Fiscalização da Lei

- Prioridade para penalidade desportiva e aplicação gradativa das penas: a aplicação tempestiva de penalidades desportivas (item 12) pelas entidades de administração substitui a necessidade de exclusão do parcelamento. Além disso, a proposta prevê aplicação gradativa das penas mais graves – objetivo é fazer com que os clubes cumpram as novas regras. O clube pode ser rebaixado, caso não o faça.


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