quarta-feira, 3 de setembro de 2014


quarta-feira, 3 de setembro de 2014

CASO EDUARDO DO AMÉRICA-MG DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL

O AMÉRICA-MG vai encontrar dificuldades para se defender no caso da escalação irregular do lateral EDUARDO. Após consulta feita ao consultor jurídico do BLOG, advogado CLARKE LEITÃO, conseguimos esclarecer a situação com respeito a prescrição de pena. Relembrando o caso: o jogador atuou pelo SÃO BERNARDO, pela Copa do Brasil, Pela PORTUGUESA-SP pela Série "B" e pelo AMÉRICA-MG, também pela série "B". Como um atleta só pode atuar por duas equipes durante o ano, em competições patrocinadas pela CBF, está claro que ele foi escalado de forma irregular. O JOINVILLE deu entrada no processo junto à Procuradoria do STJD. Aventou-se a possibilidade do prazo para denúncia haver sido esgotado. Na consulta ao Dr. CLARKE LEITÃO, ficou esclarecido que, segundo o Art. 165-A, Parágrafo II, o prazo de prescrição é de 60 dias após a ocorrência do fato. Como o atleta consta nas súmulas, como havendo atuado nos dias 15/07, 18/07, 25/07 e 02/08 e a ação foi protocolada pelo JOINVILLE no dia 29/08, não houve perda de prazo. No instante em que escrevemos esta matéria, o AMÉRICA-MG ocupa a 4ª colocação da Série "B" com 33 pontos ganhos. Com a perda de 21 pontos, cairia para zona de rebaixamento, facilitando a vida dos atuais concorrentes ao acesso, que teriam um concorrente a menos. 

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