quinta-feira, 5 de novembro de 2015


quinta-feira, 5 de novembro de 2015

MACAÉ SE LIVRA DE PUNIÇÃO POR ATRASO DE SALÁRIOS

 A lei determina que o clube que estiver com salários atrasados, seja punido até com perda de pontos, na competição que atua. No caso do Macaé, sabidamente com salários atrasados para os seus jogadores, a lei não valeu. Pelo entendimento do presidente do STJD, o cearense Caio César Rocha, o processo que foi dado entrada na corte, pelo SAFERJ, Sindicato dos Atletas de Futebol do Rio de Janeiro, não obedeceu aos parâmetros que a lei determina, e por isso, o processo foi arquivado. Entre outras falhas, o presidente da Corte argumentou que a denúncia teria que ser feita pelos jogadores, e não pelo Sindicato. 
Havia uma forte expectativa dos clubes que ocupam a parte inferior da tabela de colocação da Série "B", todos torcendo contra o Macaé. 

Abaixo, publicamos parte do despacho do Presidente do STJD Caio César Rocha 


“Analisando os autos, em especial as documentações colacionadas pelo Sindicato e pelo clube noticiado, verifico, de plano, que a presente notícia de infração não preenche os requisitos básicos necessários para prosseguimento, conforme as razões a seguir esposadas.
O Sindicato, conforme bem consignado pelo clube, limita-se a trazer notícias jornalísticas e enumera o rol dos atletas (todos, indiscriminadamente) que teriam salários atrasados.
Verifica-se, ademais, a indicação de atletas do clube que foram contratados em setembro deste ano, e a notícia de infração foi apresentada no dia 06/10/2015, sendo que o vencimento do mês de outubro para o pagamento dos salários é tão-somente o 5º (quinto) dia útil (07/10), de forma que, à época do protocolo da notícia de infração, não se poderia falar em atraso no pagamento de salários de referidos atletas.
Essa questão, a meu ver, compromete a consistência da notícia, o que macula todo o resto da argumentação ventilada pelo Sindicato, razão porque, por si, o presente procedimento não merece prosperar.
É sabido que ônus da prova é de quem acusa. A regra da norma em questão é de que o atleta interessado apresente o pleito junto ao STJD, o que não aconteceu no presente caso, apesar de envolver dezenas de interessados.
Iniciar procedimento disciplinar sem quaisquer indícios materiais mínimos acerca da veracidade da acusação seria desrespeitar o devido processo legal, além de trazer risco de prejuízos desportivos irreparáveis para os envolvidos. No caso em questão, o Sindicato informou que 5 atletas do Macaé contratados em setembro estariam com salários atrasados há mais de 30 (trinta) dias, o que seria materialmente impossível. Percebe-se, assim, a fragilidade da notícia de infração apresentada.
- Isso posto, por falta de elementos materiais mínimos a indicar infração disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Infração - concluiu Caio Cesar Rocha."

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